Direito Trabalhista

Revista íntima de funcionária gera direito a indenização

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Revista íntima de funcionária gera direito a indenização

Em decisão publicada no dia 23/11, uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização em favor de funcionária submetida à revista íntima na presença de clientes.

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 por revista íntima de uma funcionária.

“Não há norma que proíba a revista pessoal. A vedação legal existente é quanto a revista íntima (artigo 373-A, VI, da CLT). Contudo, no presente caso, a autora demonstrou o desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade que devem permear tal procedimento. Nesse trilhar, cabível a condenação ao pagamento de indenização”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Álvaro Alves Nôga.

SAIBA MAIS: O empregado pode ser revistado ao fim do expediente?

O juízo de 1º grau já havia reconhecido a ilegalidade da conduta, por configurar lesão à honra e à imagem da trabalhadora, por ter sido exposta ao público externo, agravando, ainda mais, a humilhação por ela sofrida.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.