Direito Previdenciário

Óbito do segurado e perícia indireta. Entenda!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Óbito do segurado e perícia indireta. Entenda!

Caso o autor da ação tenha falecido antes da realização da perícia médica judicial, ainda é possível realizar a perícia médica de forma indireta.

Isto é, a perícia médica indireta consiste em procedimento sem a presença do(a) segurado, e será elaborada a partir da análise da documentação constante no processo, especialmente dos documentos médicos.

Portanto, o processo deve conter provas da incapacidade experimentada pelo segurado falecido.

Além disso, poderá ser determinada colheita do depoimento das testemunhas para obtenção de mais informações sobre o estado de incapacidade do segurado.

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Importante destacar que, caso seja comprovada a incapacidade ao trabalho, os sucessores do falecido poderão receber as parcelas atrasadas do benefício.

Ademais, vale ressaltar que em todas as demandas nas quais é discutida a existência de incapacidade laboral é possível a realização de perícia indireta.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.