Direito Previdenciário

Posso acumular adicional noturno e de insalubridade?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso acumular adicional noturno e de insalubridade?

Muitas pessoas se questionam se é permitido acumular o adicional noturno com o adicional de insalubridade. A resposta é: SIM! Não há impedimento legal, desde que o trabalhador preencha os requisitos para receber ambos os adicionais.

O adicional noturno é devido aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Ele tem como objetivo compensar os efeitos do trabalho realizado nesse horário.

Já o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições que podem causar danos à saúde. O valor é calculado sobre o salário mínimo ou o salário base, com percentuais de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade.

Portanto, se você trabalha em um ambiente noturno e também está exposto a condições insalubres, tem direito a receber tanto o adicional noturno quanto o adicional de insalubridade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

SAIBA MAIS: Diferenças entre adicional de insalubridade e de periculosidade

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante consultar um advogado especializado para obter orientações precisas e adequadas à sua situação. Não deixe de conhecer seus direitos e garantir uma remuneração justa!

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.