Diferenças entre adicional de insalubridade e de periculosidade
O adicional de insalubridade e de periculosidade devem ser pagos aos profissionais que de alguma forma arriscam a vida em suas profissões. Esse é um direito garantido pela Constituição das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse artigo vamos em detalhes como funciona esses dois benefícios.
- O que é a insalubridade?
- O que é a periculosidade?
- Qual a diferença entre a periculosidade e a insalubridade?
- Como fazer o cálculo da periculosidade e da insalubridade?
O que é a insalubridade?
O termo insalubridade está relacionado a tudo que não é benéfico à saúde de alguém. Quando o termo está associado ao trabalho, podemos entender como insalubridade toda a atividade que coloca a saúde do profissional em risco.
Em resumo, podemos dizer que atividades que coloquem o trabalhador exposto a produtos, químicos, radiação, frio ou calor extremo, agentes químicos, físicos ou biológicos são prejudiciais à saúde. Por isso, trabalhadores que atuam nessas condições devem receber o adicional de insalubridade.
O que é a periculosidade?
Agora a periculosidade está relacionada ao perigo. Por isso, todos os profissionais que se colocam a sua vida em risco, em seu ambiente profissional podem receber o adicional de periculosidade.
Por exemplo, profissionais que trabalhem com materiais inflamáveis, dentro de minas ou em áreas que possuem alto índices de criminalidade, devem receber o adicional de periculosidade.
Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade e a periculosidade são termos parecidos, mas que possuem diferenças importantes, conforme veremos a seguir.
A primeira diferença é em relação ao risco. A insalubridade causa um risco mais brando, relacionado a saúde. Já a periculosidade coloca a vida da pessoa em perigo, por isso pode ser entendido como um risco maior.
Já a segunda diferença diz respeito ao tempo de duração.
No caso da insalubridade, os trabalhadores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Isso faz com que sua saúde seja afetada de forma gradativa, causando danos, que podem causar problemas no futuro.
Mas, na periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do profissional. Aqui, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que em um segundo pode ocorrer um acidente grave.
É importante ressaltar ainda que tanto em casos de insalubridade, quanto em casos de periculosidade os profissionais devem utilizar equipamento de proteção para evitar acidentes e amenizar a exposição ao risco.
Como fazer o cálculo da periculosidade e da insalubridade?
O cálculo da periculosidade é simples e está garantido pela CLT. Todo o trabalhador que coloca a vida em risco em função da profissão deve receber 30% a mais em seu salário.
Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 2000,00 ao mês ao acrescentar a insalubridade, ela ficará com R$ 2600,00.
O cálculo é o seguinte:
Valor do salário + (Salário x 30%)
Já o cálculo da insalubridade é feito de acordo com o grau de risco que a pessoa corre.
- Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;
- Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;
- Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%
Por exemplo, se a pessoa tem o grau médio de insalubridade e ela recebe R$ 2000,00 de salário, ela ficaria com o valor final de rendimentos de R$ 2400,00.
A fórmula utilizada é a seguinte:
Valor do salário + (Salário x 20%)
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