Direito Trabalhista

Diferenças entre adicional de insalubridade e de periculosidade

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 3 min de leitura
Diferenças entre adicional de insalubridade e de periculosidade

O adicional de insalubridade e de periculosidade devem ser pagos aos profissionais que de alguma forma arriscam a vida em suas profissões. Esse é um direito garantido pela Constituição das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse artigo vamos em detalhes como funciona esses dois benefícios.

  • O que é a insalubridade?
  • O que é a periculosidade?
  • Qual a diferença entre a periculosidade e a insalubridade?
  • Como fazer o cálculo da periculosidade e da insalubridade?

O que é a insalubridade?

O termo insalubridade está relacionado a tudo que não é benéfico à saúde de alguém. Quando o termo está associado ao trabalho, podemos entender como insalubridade toda a atividade que coloca a saúde do profissional em risco.

Em resumo, podemos dizer que atividades que coloquem o trabalhador exposto a produtos, químicos, radiação, frio ou calor extremo, agentes químicos, físicos ou biológicos são prejudiciais à saúde. Por isso, trabalhadores que atuam nessas condições devem receber o adicional de insalubridade.

O que é a periculosidade?

Agora a periculosidade está relacionada ao perigo. Por isso, todos os profissionais que se colocam a sua vida em risco, em seu ambiente profissional podem receber o adicional de periculosidade.

Por exemplo, profissionais que trabalhem com materiais inflamáveis, dentro de minas ou em áreas que possuem alto índices de criminalidade, devem receber o adicional de periculosidade.

Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade e a periculosidade são termos parecidos, mas que possuem diferenças importantes, conforme veremos a seguir.

A primeira diferença é em relação ao risco. A insalubridade causa um risco mais brando, relacionado a saúde. Já a periculosidade coloca a vida da pessoa em perigo, por isso pode ser entendido como um risco maior.

Já a segunda diferença diz respeito ao tempo de duração.

No caso da insalubridade, os trabalhadores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Isso faz com que sua saúde seja afetada de forma gradativa, causando danos, que podem causar problemas no futuro.

Mas, na periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do profissional. Aqui, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que em um segundo pode ocorrer um acidente grave.

É importante ressaltar ainda que tanto em casos de insalubridade, quanto em casos de periculosidade os profissionais devem utilizar equipamento de proteção para evitar acidentes e amenizar a exposição ao risco.

Como fazer o cálculo da periculosidade e da insalubridade?

O cálculo da periculosidade é simples e está garantido pela CLT. Todo o trabalhador que coloca a vida em risco em função da profissão deve receber 30% a mais em seu salário.

Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 2000,00 ao mês ao acrescentar a insalubridade, ela ficará com R$ 2600,00.

O cálculo é o seguinte:

Valor do salário + (Salário x 30%)

Já o cálculo da insalubridade é feito de acordo com o grau de risco que a pessoa corre.

  • Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;
  • Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;
  • Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%

Por exemplo, se a pessoa tem o grau médio de insalubridade e ela recebe R$ 2000,00 de salário, ela ficaria com o valor final de rendimentos de R$ 2400,00.

A fórmula utilizada é a seguinte:

Valor do salário + (Salário x 20%)

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.