Direito Previdenciário

Alcoolismo é definido como deficiência e pode conceder LOAS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Alcoolismo é definido como deficiência e pode conceder LOAS

Para entender a relação entre alcoolismo e aposentadoria ou auxílio-doença, é importante lembrar que o alcoolismo é considerado uma doença.

É uma condição crônica oficialmente reconhecida pelo Código Internacional de Doenças (CID) da OMS.

Recentemente, um caso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre trouxe destaque, onde um homem de 52 anos, altamente dependente do álcool e em situação de vulnerabilidade, obteve o direito ao LOAS.

Isso ocorre porque o alcoolismo pode acarretar em problemas físicos e mentais mais graves, e a família dessa pessoa precisa de condições para cuidar e tratar dela.

Para receber o LOAS, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Caso contrário, o benefício não é concedido.

Assim, o benefício pode ser pago ao alcoólatra ou a alguém responsável por suprir as necessidades básicas dessa pessoa, uma vez que ela não tem aptidão para receber o benefício diretamente.

SAIBA MAIS: O benefício do LOAS é vitalício?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.