Direito Previdenciário

O trabalhador não estava pagando INSS na data do falecimento, os dependentes vão ter direito a pensão?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O trabalhador não estava pagando INSS na data do falecimento, os dependentes vão ter direito a pensão?

É necessário averiguar a situação individualmente, mas em alguns casos o dependentes continuam tendo direito à pensão por morte.

A Súmula 416 do STJ versa que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que já havia preenchido os requisitos previstos em lei pra obter a aposentadoria até seu falecimento, mesmo que ele já tivesse perdido a qualidade de segurado.

No entanto, existem algumas condições para que a pensão seja concedida.

Condições para que seja concedida a pensão por morte aos dependentes de trabalhador que não mais estava contribuindo ao INSS:

  1. Trabalhador em período de graça;
  2. Cumprimento de todos os requisitos necessários para a obtenção do benefício previdenciário até a data da morte;
  3. Se o falecido era incapaz, a condição deve ser provada através de perícia médica baseada em atestados, exames, prontuários e equivalentes.

Ficou com dúvida?

Fale com um advogado no botão abaixo!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.