Direito Trabalhista

Programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

A Receita Federal lançou um programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas sem juros e multas.

A adesão ao programa iniciou em 2 de janeiro e se estende até 1º de abril. A medida visa incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios.

Tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, bem como os constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, podem ser incluídos. A dívida consolidada pode ser paga com redução de 100% das multas e juros, exigindo-se o pagamento de 50% como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

SAIBA MAIS: Como migrar de um regime tributário errado

Não aderir ao programa pode resultar em multas de mora de 20%. A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela Receita. Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação fiscal!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.