Direito Trabalhista

O empregado pode ser revistado ao fim do expediente?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O empregado pode ser revistado ao fim do expediente?

Essa é uma prática muito comum de empresas varejistas, como supermercados e lojas, existindo dois tipos de revistas: a revista íntima e a revista pessoal.

A revista íntima/ corporal é proibida, podendo, inclusive, gerar indenização por danos morais ao trabalhador caso seja solicitada.

SAIBA MAIS: Situações que podem configurar dano moral ao trabalhador

Já a revista pessoal é aquela realizada nos bens materiais do empregado, sendo necessário analisar o caso em questão para verificar a possível ilegalidade ou não.

Você já viu essas revistas acontecendo? Fique sempre atento aos seus direitos e, caso tenha alguma dúvida, consulte um advogado .

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.