Como saber se sua rescisão trabalhista foi calculada de forma correta?
A rescisão trabalhista acontece quando o contrato de trabalho chega ao fim. Esse rompimento do vínculo de trabalho vai acarretar em direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o colaborador. A parte mais complicada da rescisão geralmente são os cálculos que precisam ser feitos e que podem gerar dúvidas. Acompanhe essa postagem para entender como funciona.
Nesse post você vai ver:
- O que é a rescisão trabalhista?
- Quais os tipos de rescisão?
- Como calcular a rescisão trabalhista
O que é a rescisão trabalhista?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão acontece quando o vínculo entre o colaborador e a empresa é rompido.
Neste momento, o trabalhador tem direito de receber a rescisão, contudo, isso vai depender da maneira como se deu a demissão. Por isso veremos agora os tipos de rescisão para entender como acontecem estes cálculos.
Quais os tipos de rescisão?
Existem alguns tipos de rescisão e cada um irá influenciar diretamente nos valores que você tem a receber, são eles:
- Pedido de demissão;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Rescisão por comum acordo;
- Rescisão indireta.
Pedido de demissão
Este tipo de rescisão ocorre quando o colaborador decide encerrar o vínculo com a empresa por vontade própria.
Nesse caso, como partiu dele o encerramento do contrato, ele não terá direito ao saque do Fundo de Garantia e nem ao recebimento do seguro desemprego, receberá apenas:
- Saldo de Salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Rescisão sem justa causa;
- A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide demitir o empregado sem justificativa.
Neste caso, o trabalhador terá direito a receber:
- Saldo de Salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador realiza uma ação passível de punição, conforme orienta a CLT. Existem muitas causas para este tipo de demissão, como por exemplo, muitas faltas injustificadas, atrasos constantes, brigas na empresa, entre outros.
Nestes casos, como o colaborador foi o responsável pela demissão, ele tem direito de receber somente:
- Saldo de Salário;
- Férias vencidas com acréscimo de ⅓.
Perde, assim, o direito de receber aviso prévio, sacar o FGTS, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional.
Rescisão por comum acordo:
Acontece quando a empresa e o colaborador entram em acordo para que o desligamento aconteça da melhor forma para ambas as partes.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, este tipo de rescisão era considerada ilegal. No entanto, após a reforma, essa situação foi regulamentada.
Na rescisão por comum acordo, o profissional tem direito de receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
- Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS.
Rescisão Indireta
Essa demissão ocorre quando a empresa não cumpre as suas obrigações para com o trabalhador. Pode gerar rescisão indireta: atrasos ou parcelamentos no salário, não pagamento de 13º e férias, não pagamento de horas extras, ausência de depósitos do FGTS, entre outros.
Assim, o trabalhador tem o direito de receber os mesmos benefícios que um trabalhador que foi demitido sem justa causa:
- Saldo de Salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Aviso prévio;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.
Como calcular a rescisão trabalhista
O primeiro passo para calcular a rescisão trabalhista é identificar o tipo de rescisão que foi aplicada. Depois basta calcular cada um dos itens e somar, conforme veremos abaixo.
Saldo do salário
Para calcular o saldo do salário basta descobrir o valor do seu salário e fazer o cálculo proporcional dos dias trabalhados.
Você pode usar a seguinte fórmula:
Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados.
Por exemplo se o seu salário era 3 mil, e você trabalhou 20 dias, a conta fica:
(3000/30) x 20 = 100 x 20 = R$ 2000,00
13º salário proporcional
Para calcular o valor do 13º basta dividir o salário mensal por 12 e em seguida multiplicar pelos meses trabalhados.
(salário mensal/12) x meses trabalhados
Vamos voltar ao exemplo de 3 mil de salário, supondo que a pessoa tenha trabalhado 10 meses.
(3000/12) x 10 = R$ 2500,00
Férias vencidas proporcionais
Lembrando que nas férias vencidas o trabalhador tem direito à ⅓ proporcional, assim o cálculo fica da seguinte forma:
Férias vencidas = salário + (1/3 x salário).
Seguindo o mesmo exemplo anterior, teríamos:
3000 + (1/3 x 3000) = 3000 + 1000 = R$ 4000,00
FGTS e multa de 40%
Para entender este cálculo precisamos saber que o trabalhador vai recolher 8% de FGTS. Vamos supor que ele tenha trabalhado por 2 anos na empresa (24 meses). Seguindo o exemplo anterior em que o salário é R$3 mil.
8% x 3000 = R$ 240,00
Agora vamos multiplicar pelos meses trabalhados:
240 x 24 = R$ 5760,00
Agora basta multiplicar pelo valor da multa de 40%:
5760 x 40% = R$ 2304,00
Assim, o FGTS fica no valor de R$ 5760,00 e a multa no valor de R$ 2304,00.
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