Direito Trabalhista

Como saber se sua rescisão trabalhista foi calculada de forma correta?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 5 min de leitura
Como saber se sua rescisão trabalhista foi calculada de forma correta?

A rescisão trabalhista acontece quando o contrato de trabalho chega ao fim. Esse rompimento do vínculo de trabalho vai acarretar em direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o colaborador. A parte mais complicada da rescisão geralmente são os cálculos que precisam ser feitos e que podem gerar dúvidas. Acompanhe essa postagem para entender como funciona.

Nesse post você vai ver:

  • O que é a rescisão trabalhista?
  • Quais os tipos de rescisão?
  • Como calcular a rescisão trabalhista

O que é a rescisão trabalhista?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão acontece quando o vínculo entre o colaborador e a empresa é rompido.

Neste momento, o trabalhador tem direito de receber a rescisão, contudo, isso vai depender da maneira como se deu a demissão. Por isso veremos agora os tipos de rescisão para entender como acontecem estes cálculos.

Quais os tipos de rescisão?

Existem alguns tipos de rescisão e cada um irá influenciar diretamente nos valores que você tem a receber, são eles:

  • Pedido de demissão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Rescisão por comum acordo;
  • Rescisão indireta.

Pedido de demissão

Este tipo de rescisão ocorre quando o colaborador decide encerrar o vínculo com a empresa por vontade própria.

Nesse caso, como partiu dele o encerramento do contrato, ele não terá direito ao saque do Fundo de Garantia e nem ao recebimento do seguro desemprego, receberá apenas:

  • Saldo de Salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Rescisão sem justa causa;
  • A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide demitir o empregado sem justificativa.

Neste caso, o trabalhador terá direito a receber:

  • Saldo de Salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador realiza uma ação passível de punição, conforme orienta a CLT. Existem muitas causas para este tipo de demissão, como por exemplo, muitas faltas injustificadas, atrasos constantes, brigas na empresa, entre outros.

Nestes casos, como o colaborador foi o responsável pela demissão, ele tem direito de receber somente:

  • Saldo de Salário;
  • Férias vencidas com acréscimo de ⅓.

Perde, assim, o direito de receber aviso prévio, sacar o FGTS, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional.

Rescisão por comum acordo:

Acontece quando a empresa e o colaborador entram em acordo para que o desligamento aconteça da melhor forma para ambas as partes.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, este tipo de rescisão era considerada ilegal. No entanto, após a reforma, essa situação foi regulamentada.

Na rescisão por comum acordo, o profissional tem direito de receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Rescisão Indireta

Essa demissão ocorre quando a empresa não cumpre as suas obrigações para com o trabalhador. Pode gerar rescisão indireta: atrasos ou parcelamentos no salário, não pagamento de 13º e férias, não pagamento de horas extras, ausência de depósitos do FGTS, entre outros.

Assim, o trabalhador tem o direito de receber os mesmos benefícios que um trabalhador que foi demitido sem justa causa:

  • Saldo de Salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.

Como calcular a rescisão trabalhista

O primeiro passo para calcular a rescisão trabalhista é identificar o tipo de rescisão que foi aplicada. Depois basta calcular cada um dos itens e somar, conforme veremos abaixo.

Saldo do salário

Para calcular o saldo do salário basta descobrir o valor do seu salário e fazer o cálculo proporcional dos dias trabalhados.

Você pode usar a seguinte fórmula:

Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados.

Por exemplo se o seu salário era 3 mil, e você trabalhou 20 dias, a conta fica:

(3000/30) x 20 = 100 x 20 = R$ 2000,00

13º salário proporcional

Para calcular o valor do 13º basta dividir o salário mensal por 12 e em seguida multiplicar pelos meses trabalhados.

(salário mensal/12) x meses trabalhados

Vamos voltar ao exemplo de 3 mil de salário, supondo que a pessoa tenha trabalhado 10 meses.

(3000/12) x 10 = R$ 2500,00

Férias vencidas proporcionais

Lembrando que nas férias vencidas o trabalhador tem direito à ⅓ proporcional, assim o cálculo fica da seguinte forma:

Férias vencidas = salário + (1/3 x salário).

Seguindo o mesmo exemplo anterior, teríamos:

3000 + (1/3 x 3000) = 3000 + 1000 = R$ 4000,00

FGTS e multa de 40%

Para entender este cálculo precisamos saber que o trabalhador vai recolher 8% de FGTS. Vamos supor que ele tenha trabalhado por 2 anos na empresa (24 meses). Seguindo o exemplo anterior em que o salário é R$3 mil.

8% x 3000 = R$ 240,00

Agora vamos multiplicar pelos meses trabalhados:

240 x 24 = R$ 5760,00

Agora basta multiplicar pelo valor da multa de 40%:

5760 x 40% = R$ 2304,00

Assim, o FGTS fica no valor de R$ 5760,00 e a multa no valor de R$ 2304,00.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.