Rescisão indireta: Descubra seus direitos!
Quando se fala em direitos trabalhistas, é comum que surjam dúvidas e desentendimentos. Afinal, tanto a classe patronal quanto a classe trabalhista têm seus pontos de vista e responsabilidades.
Mas você sabia que existe um dispositivo legal que protege os trabalhadores em situações de descumprimento contratual por parte dos empregadores? É a chamada “rescisão indireta”, prevista na CLT.
A rescisão indireta ocorre quando o funcionário pede demissão, mas com base nas alíneas do artigo 483 da CLT, que justificam a rescisão devido ao descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
As hipóteses para a rescisão indireta incluem situações como exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, tratamento rigoroso por parte do empregador, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento das obrigações contratuais, atos lesivos à honra e à boa fama, ofensas físicas e redução do trabalho afetando os salários.
Porém, é importante ressaltar que antes de pedir a rescisão indireta, o trabalhador deve entrar com uma ação judicial para comprovar o descumprimento contratual. Após a sentença favorável, o empregador terá que pagar todas as verbas rescisórias como se tivesse demitido o funcionário sem justo motivo.
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Portanto, é essencial conhecer seus direitos como trabalhador e buscar orientação jurídica adequada quando necessário. A relação trabalhista deve ser pautada no cumprimento das obrigações contratuais e no respeito mútuo.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.