Direito Trabalhista

Acúmulo de função x desvio de função: entenda as diferenças

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Acúmulo de função x desvio de função: entenda as diferenças

Muitas pessoas confundem acúmulo de função com desvio de função, mas são situações distintas. É importante compreender cada uma delas. 👇🏼

ACÚMULO DE FUNÇÃO: Ocorre quando um trabalhador desempenha, além de suas atribuições habituais, atividades de outro cargo para o qual não foi contratado. Por exemplo, uma vendedora que também realiza tarefas de operadora de caixa.

DESVIO DE FUNÇÃO: Ocorre quando o trabalhador passa a desempenhar uma função diferente daquela para a qual foi originalmente contratado. Por exemplo, um funcionário contratado como almoxarife que está exercendo atividades de auxiliar de limpeza.

É fundamental entender que tanto o acúmulo quanto o desvio de função podem gerar impactos jurídicos e trabalhistas. Por isso, é essencial buscar orientação adequada para garantir seus direitos como trabalhador.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.