Recurso ordinário: Aliado contra decisões indesejadas!
A Justiça do Trabalho é responsável por solucionar conflitos entre empregados e empregadores, visando proteger os direitos dos trabalhadores.
O processo trabalhista ocorre quando uma das partes busca a Justiça do Trabalho para resolver um conflito, apresentando provas, argumentos e testemunhas, resultando em uma sentença favorável ou desfavorável aos pedidos feitos no processo.
Saiu uma sentença indesejada, e agora?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o Recurso Ordinário Trabalhista como um instrumento utilizado para questionar uma sentença quando uma das partes está insatisfeita com a decisão.
Seu objetivo é reformar a decisão, fazendo com que ela seja reexaminada pela instância superior. O recurso ordinário é cabível nas decisões proferidas pelas varas e pelos tribunais quando os processos são de competência originária.
Artigo 899 da CLT: “Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.”
Quando cabe o recurso?
O recurso ordinário é cabível para questionar decisões definitivas ou terminativas proferidas por juízes do trabalho ou juízes de direito investidos em jurisdição trabalhista. 🔹 O prazo para interpor o recurso é de 8 dias, conforme o artigo 895 da CLT, inciso II.
Artigo 895 da CLT: “Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.”
O que é uma decisão definitiva? E uma decisão terminativa?
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A decisão definitiva é aquela que responde ao pedido feito pelo autor no processo, sendo tomada após todos os atos processuais. 🔹 A decisão terminativa, por sua vez, extingue o processo sem resolver o mérito, muitas vezes por falta de pressupostos processuais.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.