Direito Trabalhista

Posso faltar ao trabalho se meu filho ficar doente?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso faltar ao trabalho se meu filho ficar doente?

Quando o filho adoece, surgem preocupações extras para os pais. Mas e se precisarmos faltar ao trabalho?

No Brasil, existe uma legislação que ampara essa situação delicada. Os pais têm direito a uma falta abonada por ano para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico, de acordo com o Marco da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 2016) e o artigo 473 da CLT.

Essa falta abonada permite que os pais acompanhem o filho em consultas e exames sem que seja descontado qualquer valor do salário do trabalhador.

No entanto, é importante ressaltar que não há uma lei trabalhista que obrigue as empresas a aceitarem mais de um dia de falta por ano para cuidar do filho doente. Isso pode variar de acordo com as Convenções Coletivas do Trabalho, que podem abordar a abonação de faltas mediante apresentação de atestado.

Por isso, é essencial verificar se sua empresa possui uma convenção coletiva e, se necessário, consultar o sindicato da sua categoria profissional para entender os direitos específicos.

Lembrando sempre que o diálogo com a empresa, a comunicação antecipada e a busca de soluções que conciliem as necessidades familiares e profissionais são fundamentais para um bom relacionamento.

SAIBA MAIS: Faltas ao trabalho: confira quando não podem ser descontadas do salário

Priorizar a saúde e o bem-estar do seu filho é importante, mas também é essencial conhecer seus direitos e cumprir as obrigações profissionais.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.