Faltas ao trabalho: confira quando não podem ser descontadas do salário
A legislação trabalhista prevê algumas situações nas quais o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem que tenha o(s) dia(s) descontado(s) de sua remuneração.
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Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
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Casamento (03 dias);
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Em caso de nascimento do filho;
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Quando tiver que comparecer em fóruns ou atos processuais;
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Quando tiver que prestar exame vestibular;
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Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (01 dias a cada 12 meses de trabalho);
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No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
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Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez (até 02 dias);
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Levar o filho de até 6 anos a consultas médicas (01 dia);
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Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (até 03 dias por cada 12 meses de trabalho);
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Quando, na qualidade de representante sindical, estiver participando de reunião de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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Assim, caso não haja comprovação de uma ou mais das justificativas acima, o valor do dia de falta poderá ser descontado da remuneração do trabalhador, assim como os devidos reflexos em DSR´s e eventuais outros previstas em norma coletiva.
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