Direito Trabalhista

Faltas ao trabalho: confira quando não podem ser descontadas do salário

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Faltas ao trabalho: confira quando não podem ser descontadas do salário

A legislação trabalhista prevê algumas situações nas quais o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem que tenha o(s) dia(s) descontado(s) de sua remuneração.

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

  • Casamento (03 dias);

  • Em caso de nascimento do filho;

  • Quando tiver que comparecer em fóruns ou atos processuais;

  • Quando tiver que prestar exame vestibular;

  • Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (01 dias a cada 12 meses de trabalho);

  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

  • Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez (até 02 dias);

  • Levar o filho de até 6 anos a consultas médicas (01 dia);

  • Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (até 03 dias por cada 12 meses de trabalho);

  • Quando, na qualidade de representante sindical, estiver participando de reunião de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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Assim, caso não haja comprovação de uma ou mais das justificativas acima, o valor do dia de falta poderá ser descontado da remuneração do trabalhador, assim como os devidos reflexos em DSR´s e eventuais outros previstas em norma coletiva.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.