Direito Trabalhista

Qual é o prazo para comunicar o funcionário das férias?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Qual é o prazo para comunicar o funcionário das férias?

É fato que a decisão sobre o período no qual o trabalhador usufruirá das férias vem do empregador, haja vista o exercício do poder diretivo empresarial.

No entanto, o aviso sobre qual será esse período não pode ser uma surpresa ao trabalhador.

De acordo com a CLT, o Aviso de Férias deve ser feito, no mínimo, 30 dias antes do início do período de descanso, por escrito, mediante recibo.

A empresa deve efetuar a devida anotação das férias junto à Carteira de Trabalho do funcionário.

SAIBA MAIS: Férias fracionadas: entenda como funciona!

Vale lembrar que se trata de prazo mínimo, de maneira que nada impede que a empregadora lance mão de elaborar planilhas anuais de férias, com programação de datas adiantada para todos os trabalhadores.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.