Direito Trabalhista

Férias fracionadas: entenda como funciona!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Férias fracionadas: entenda como funciona!

Muito embora a possibilidade de fracionamento das férias já existisse no ordenamento jurídico trabalhista, com a “Reforma Trabalhista”, ocorrida por meio da Lei de nº 13.467/2017, o Artigo 134 sofreu alterações, tornando possível, desde então, fracionar férias em até três períodos não necessariamente iguais.

Com a possibilidade de fracionar férias, empregados e empregadores ganham mais liberdade para negociar o período de descanso remunerado e isso proporciona autonomia para que as partes negociem entre si uma data que não prejudique nenhum dos dois.

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Na prática, o fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos, sendo que, ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

Vale frisar que o fracionamento das férias exige que as divisões sejam pensadas e fixadas em comum acordo entre empregador e trabalhador.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.