Direito Trabalhista

03 coisas que sua empresa precisa saber sobre férias

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
03 coisas que sua empresa precisa saber sobre férias

O direito às Férias é um assunto que constantemente levanta dúvidas no meio trabalhista.

SAIBA MAIS: Quem decide a data das férias?

Porém, a CLT traz uma série de regras específicas sobre deve ocorrer o período de férias do trabalhador, vejamos três delas:

  1. É o empregador que decide o momento em que o trabalhador desfrutará das férias;
  2. As decisão sobre a “venda” de 1/3 das férias é do empregado;
  3. O fracionamento das férias deve ser estabelecido por comum acordo entre empregado e empregador.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.