Direito Trabalhista

Quem decide a data das férias?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quem decide a data das férias?

É comum que os trabalhadores queiram tirar férias em períodos usuais para tal, como meio ou final de ano. Mas aí surge o problema de que é inviável dar recesso para todos ao mesmo tempo.

Para contornar essa questão, desde a reforma da CLT, ficou determinado que quem escolhe a data da concessão das férias é o empregador, e não o funcionário. Sendo assim, o funcionário não tem direito de decidir por um período específico.

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Para que a situação fique viável para todos, é recomendável que o empregado solicite a data pretendida com antecedência, para que o empregador tenha tempo de analisar se pode acatar o pedido ou não.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.