Direito Trabalhista

Meu funcionário se acidentou. Devo me preocupar?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu funcionário se acidentou. Devo me preocupar?

Acidente de trabalho está entre as piores situações que podem ocorrer no âmbito de uma organização empresarial.

A ocorrência do acidente, além de ser inegavelmente prejudicial ao acidentado, traz péssimas consequências para a operação da empresa.

Portanto, o acidente é sim motivo de preocupação, de maneira que medidas para prevenção devem ser efetivas e cotidianas.

SAIBA MAIS: Sofreu acidente de trabalho de quem é a culpa?

Além da prevenção, a empresa deve contar com pessoas preparadas para o caso de ocorrer um acidente de trabalho e adotar as providências necessárias, tais como:

* Prestar o devido socorro; * Efetuar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); * Comunicar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho); * Comunicar a CIPA para dar início à eventual investigação da causa do acontecimento, entre outras medidas.

Não bastante, é preciso que a empresa conte com assessoria jurídica apta a prestar auxílio sobre como proceder para correta produção de documentos e tratativas com o funcionário acidentado e/ou seus familiares.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.