Meu funcionário se acidentou. Devo me preocupar?
Acidente de trabalho está entre as piores situações que podem ocorrer no âmbito de uma organização empresarial.
A ocorrência do acidente, além de ser inegavelmente prejudicial ao acidentado, traz péssimas consequências para a operação da empresa.
Portanto, o acidente é sim motivo de preocupação, de maneira que medidas para prevenção devem ser efetivas e cotidianas.
SAIBA MAIS: Sofreu acidente de trabalho de quem é a culpa?
Além da prevenção, a empresa deve contar com pessoas preparadas para o caso de ocorrer um acidente de trabalho e adotar as providências necessárias, tais como:
* Prestar o devido socorro; * Efetuar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho); * Comunicar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho); * Comunicar a CIPA para dar início à eventual investigação da causa do acontecimento, entre outras medidas.
Não bastante, é preciso que a empresa conte com assessoria jurídica apta a prestar auxílio sobre como proceder para correta produção de documentos e tratativas com o funcionário acidentado e/ou seus familiares.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.