Direito Trabalhista

Sofreu acidente de trabalho de quem é a culpa?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sofreu acidente de trabalho de quem é a culpa?

Sofreu acidente de trabalho de quem é a culpa?

No dia 12 de março, o STF definiu súmula de repercussão:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

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Mas, o que isso quer dizer?

No caso de atividade desempenhada pelo empregado habitualmente de risco, é constitucional a aplicação do artigo 927, parágrafo único do Código Civil.

Isso implica, assim, no estabelecimento da responsabilidade objetiva do empregador por eventuais danos que o trabalhador possa sofrer!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.