Direito Previdenciário

Você sabe os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabe os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?

Você sabe os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?

O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS e que indeniza o segurado de forma proporcional pela perda parcial da capacidade para o trabalho decorrente de acidente.

Mas que tipo de acidente? Qualquer acidente!

No entanto, como em qualquer outro benefício, alguns requisitos devem ser observados:

  • ser empregado (inclusive o rural), empregado doméstico, trabalhador avulso ou agricultor familiar (segurado especial);
  • ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer outro tipo (inclusive doméstico);
  • ter ficado com sequela que reduza a capacidade para o trabalho, ainda que de forma mínima.

SAIBA MAIS: Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Se você reúne estes requisitos, pode ter direito a uma indenização, que é paga até sua aposentadoria ou até o óbito, de forma mensal e com abono.

E atenção! Esse benefício pode ser recebido em conjunto com as demais indenizações: tais como o DPVAT e as indenizações trabalhistas!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.