Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Sofrer um acidente de trabalho é uma situação perigosa, que infelizmente segue crescendo no país. Por mais que a legislação tente proteger o trabalhador, ninguém ‘está a salvo’ de passar por este problema. E nesse momento difícil o melhor a fazer é se munir do máximo de informações possíveis. Acompanhe este post e descubra quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho.
Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021. Os números são expressivos e representam um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior.
Por isso, se você faz parte dessa estatística acompanhe esse post com atenção para entender os seus direitos e saber o que fazer em caso de acidente de trabalho.
Nesse post você vai ver
- O que é um acidente de trabalho?
- Quais os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?
- O que é preciso para ter acesso aos seus direitos!
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho acontece quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Esse é o chamado acidente de trabalho típico.
Mas, também é considerado como acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.
De acordo com a legislação equipara-se como acidente de trabalho todo acidente ligado à atividade profissional, que não tenha sido a causa única, mas que tenha contribuído diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade de trabalho do colaborador.
Ainda é considerado como acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de atos como agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional; desabamento, inundação, incêndio ou outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; no percurso da residência do colaborador para seu local de trabalho ou vice versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
Isso quer dizer que, caso você venha a sofrer um acidente no caminho para a empresa, também será considerado acidente de trabalho.
Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho
Após sofrer um acidente de trabalho é necessário entender qual vai ser a sua necessidade imediata. Nesse momento é comum o trabalhador ficar confuso, por isso, vamos mostrar aqui todos os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho, acompanhe.
Auxílio-acidentário
É o benefício previdenciário pago ao empregado que fica incapacitado para o trabalho em função de ter sofrido acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Dessa forma, após o acidente do trabalho, a empresa fica responsável por pagar os 15 primeiros dias do salário do funcionário acidentado, de modo que o INSS fica responsável pelo pagamento do 16º dia do afastamento, em diante.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanete, garante ao segurado que ficar incapacitado total e permanentemente para exercer as suas atividade, o direito a um benefício, cujo valor varia de acordo com o caso.
Manutenção do plano de saúde
O trabalhador segue tendo direito ao plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, mesmo com a suspensão do contrato de trabalho devido ao auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Estabilidade no emprego
Quando o funcionário volta do auxílio-acidentário ele tem direito há 12 meses de estabilidade na empresa, ou seja, por 12 meses ele não pode ser demitido!
Pensão por morte
Em casos de acidente que levam a morte do colaborador, os dependentes têm direito de receber a pensão por morte.
Recolhimento do FGTS
A empresa deve seguir fazendo o recolhimento do FGTS, inclusive se a pessoa vier a se aposentar por incapacidade permanente.
O que é preciso para ter acesso aos seus direitos!
A primeira coisa a fazer ao sofrer um acidente de trabalho é procurar um médico para receber atendimento, na consulta, informe que se trata de um acidente de trabalho.
Depois é necessário comunicar a empresa, que irá fornecer a CAT - (Comunicação de acidente de trabalho). A empresa tem 24h após o comunicado do acidente. Em caso de morte do trabalhador, o comunicado deve ser feito imediatamente.
Sempre peça a cópia da CAT ao seu superior. Caso a empresa não cumpra a obrigação de emitir a CAT, a emissão pode ser feita pelas seguintes autoridades:
- O próprio trabalhador acidentado
- Seus dependentes (pai, mãe, filhos…)
- Entidade Sindical competente
- Médico que realizou o atendimento
- Qualquer autoridade pública
A CAT deve ser enviada ao INSS não importa quem tenha feito a solicitação.
Caso tenha qualquer problema na hora de fazer com que os seus direitos sejam cumpridos, converse com um advogado especialista. O profissional saberá dar a orientação correta e propor a melhor solução para você!
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