Direito Trabalhista

Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 2 min de leitura
Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

Tanto o acúmulo quanto o desvio de função são práticas consideradas abusivas e podem prejudicar o trabalhador. No entanto, existem diferenças entre essas duas ações, por isso, é preciso entender em detalhes como funciona.

Nesse post você vai ver:

  • O que é o acúmulo de função?
  • O que é o desvio de função?
  • O que fazer ao identificar acúmulo ou desvio de função?

O que é o acúmulo de função?

O acúmulo de função acontece quando o trabalhador exerce a sua função juntamente com a atividade referente a outro cargo.

Por exemplo, o motorista que também atua como cobrador. A cozinheira que precisa também fazer serviços gerais, ou o jornalista que realiza as matérias e ainda atua como fotógrafo.

O acúmulo de função é considerado abusivo pela CLT e caso isso aconteça com você é recomendável conversar com um advogado especialista.

O que é o desvio de função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador precisa exercer uma função diferente daquela pela qual foi contratado.

Por exemplo, o vendedor que passa a ser gerente, mas continua recebendo como vendedor, ou o analista, que passa a exercer a função de coordenador.

O desvio de função também é considerado abusivo pela CLT, caso você esteja passando por essa situação, é sempre recomendável conversar com um advogado especialista.

O que fazer ao identificar acúmulo ou desvio de função?

Ao identificar o acúmulo de função sem que esteja devidamente especificado em contrato e remunerado, você pode entrar com ação judicial para receber os valores referentes às duas funções que foram exercidas.

Já quando o caso é de desvio de função é possível exigir o pagamento que deveria ter sido feito ao cargo de maior remuneração.

Por exemplo, se a pessoa que é contratada como caixa, exerce funções de gerência, mas continua recebendo como caixa, ela pode exigir receber o salário de gerente.

Claro, o aconselhável sempre é tentar conversar com os superiores para resolver a situação de forma amigável. Caso isso não resolva, você pode buscar os seus direitos na via judicial.

Além disso, é possível pedir a rescisão indireta, em ambos os casos. Lembrando que a rescisão indireta acontece quando o empregado, pede a suspensão do contrato em função do descumprimento do empregador pela legislação.

Dessa forma, o colaborador tem todos os direitos garantidos, e ainda pode pedir uma indenização devido ao desrespeito ao seu contrato de trabalho.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.