Direito Trabalhista

Meu funcionário recebeu alta do INSS, mas o médico da empresa disse que ele ainda está doente. O que devo fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu funcionário recebeu alta do INSS, mas o médico da empresa disse que ele ainda está doente. O que devo fazer?

Meu funcionário recebeu alta do INSS, mas o médico da empresa disse que ele ainda está doente. O que devo fazer?

Essa situação é conhecida como “Limbo previdenciário”, pois o trabalhador fica entre a liberação do INSS e a decisão do departamento médico da empresa pela inaptidão para o trabalho.

Nesses casos, o trabalhador permaneceria sem receber os valores do benefício previdenciário cessado por conta da alta médica do INSS, assim como, não receberia salário da empresa, pois não estaria apto a retornar ao trabalho.

A jurisprudência atual entende que, uma vez ocorrida a alta pelo INSS, o contrato de trabalho não estaria mais suspenso, devolvendo à empregadora a obrigação de pagar os salários.

SAIBA MAIS: Como sair do limbo previdenciário?

Isto porque o ato da autarquia previdenciária (INSS) possui presunção relativa de legitimidade e veracidade, prevalecendo sobre as decisões dos médicos das empresas.

Assim, cabe à empresa adaptar o trabalhador em função compatível com a condição dele e orientá-lo a interpor recurso contra a decisão de alta e/ou propor ação judicial para rever a decisão de cessação do benefício.

Portanto, até que a situação sobre a capacidade ou incapacidade para o trabalho seja resolvida, cabe à empregadora buscar solução para o problema do trabalhador, de modo que não permaneça sem os valores necessários à sobrevivência dele.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.