Mecânico tem direito a insalubridade?
O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago ao mecânico e demais trabalhadores que mantenha contato com produtos nocivos à saúde, como exemplo, óleo mineral, graxa, óleo diesel, gasolina e demais produtos derivados de petróleo.
Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são fornecidos, ou quando oferecidos não são suficientes para proteger totalmente o trabalhador do contato com o óleo, graxa e demais produtos insalubres.
Ou seja, se o trabalhador utiliza luvas, avental e outros EPIs, e mesmo assim acaba se sujando nas mãos, braços ou qualquer outra parte do corpo com o óleo e graxa, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.
Nestas situações, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que é devido o adicional de insalubridade:
- A apuração do contato com óleo e graxa é qualitativa, impondo reconhecer que o trabalhador, nas atividades em que mantém contato com tais produtos, cuja ação nociva não é elidida pela utilização de luvas e cremes protetores, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020409-74.2018.5.04.0019 ROT, em 23/08/2021, Marcelo Jose Ferlin D’Ambroso).
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Portanto, a Justiça do Trabalho, em seus julgamentos, deixou bem claro que é devido o adicional de insalubridade para todos trabalhadores que mantenham contato com óleo, graxa e outros produtos derivados de petróleo!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.