Fique atento à ação de revisão do FGTS!
O objetivo do FGTS, criado em 1967, é proteger os trabalhadores dispensados sem justa causa, por meio de uma conta vinculada aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O empregador deve depositar 8% do salário bruto mensalmente, e o saldo é formado por esses depósitos com juros e correção monetária.
No entanto, desde 1999, a taxa referencial que corrige o FGTS não acompanha a inflação, o que faz com que o poder de compra do trabalhador seja reduzido.
A ação de revisão do FGTS busca corrigir monetariamente os valores depositados utilizando índices que reflitam a inflação, como IPCA ou INPC. É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade da ação em 20/04/23 e que para ter direito à correção de todo o período é necessário entrar com a ação antes dessa data.
SAIBA MAIS: O que fazer se a empresa não tiver depositando o FGTS?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.