Direito Trabalhista

Atividade de risco e a indenização trabalhista

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 4 min de leitura
Atividade de risco e a indenização trabalhista

Quando a atividade de risco causa um acidente de trabalho, o colaborador pode ter direito de receber indenização trabalhista. Isso porque, no direito, o Código Civil adota a Responsabilidade Civil, Objetiva, que acontece quando a atividade desenvolvida na empresa implica em risco direto para o trabalhador.

Sofrer um acidente de trabalho é sempre muito difícil para o colaborador. Nessa postagem vamos entender em detalhes como acontece a indenização trabalhista em casos de atividade de risco, acompanhe para saber como funciona.

Nesse post você vai ver

  • Como funciona a responsabilidade Civil Objetiva?
  • Quando o trabalhador pode receber indenização trabalhista em caso de acidente de trabalho na atividade de risco?
  • O que é considerado como atividade de risco?
  • Como o advogado pode ajudar?

Como funciona a Responsabilidade Civil Objetiva?

A responsabilidade Civil Objetiva consiste no seguinte conceito: “a pessoa ou instituição ser responsável pelos atos que praticou”, o que obriga esse indivíduo à reparação do dano causado ao agir de maneira irregular.

No entanto, para que haja a caracterização da Responsabilidade Civil Objetiva, precisam ser caracterizadas as seguintes situações: ato ilícito, dolo ou culpa ou dano e nexo causal. Vejamos cada um deles.

  • Ato ilícito: É causado quando alguém viola o direito do trabalhador causando dano a outra pessoa, seja por ação voluntária ou por negligência.
  • Dolo: Acontece quando alguém viola o direito de forma proposital, causando danos.
  • Culpa: A culpa ocorre quando não há intenção de causar o dano, mas ele acontece por negligência ou imperícia
  • Dano: Para que haja um dano que gere o pagamento de indenização é necessário haver prejuízo ao patrimônio, à moral ou à saúde.
  • Nexo causal: Acontece quando a conduta de alguém gera um dano ao terceiro, e por tanto, este pode ser responsabilizado.

Existe ainda a Responsabilidade Civil Subjetiva, que acontece quando é preciso provar que houve responsabilidade da pessoa de causar o dano. Já conforme vimos, na Responsabilidade Civil Objetiva, não é necessário ter essas provas.

Agora que entendemos o conceito de Responsabilidade Civil Objetiva, vamos ver quando o trabalhador em atividade de risco pode receber indenização trabalhista.

Quando o trabalhador pode receber indenização trabalhista em caso de acidente de trabalho na atividade de risco?

Em atividade de risco, o entendimento dos tribunais é de que prevalece a Responsabilidade Civil Objetiva. Dessa forma, em teoria, deveria o empregador indenizar o trabalhador que sofreu o acidente de trabalho.

Essa indenização, portanto, deverá ser paga ao colaborador, se tratando de atividade de risco, para reparar os danos que a atividade causou.

No entanto, nem sempre é isso o que acontece, por isso, muitas vezes, os colaboradores não são reparados, ou precisam entrar na justiça para que os seus direitos sejam respeitados, e a indenização enfim seja paga.

O que é considerado como atividade de risco?

A atividade de risco são aquelas que podem colocar a vida da pessoa em risco, em função de operações perigosas. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividade de risco, aquelas que deixem o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Além de profissionais em que o trabalhador tenha risco de sofrer violência física para proteger a vida ou o patrimônio.

Ainda são consideradas profissões de risco, de acordo com o Artigo 197 do Código Civil, as profissões em que a pessoa receba o pagamento de insalubridade.

Vejamos agora alguns exemplos de atividade de risco: Segurança, vigilante, motorista de carro-forte, motorista de caminhão, coleta de lixo em via pública, carteiro, motoboy, torneiro mecânico, eletricista de rede externa, profissionais da saúde entre outros.

Como o advogado pode ajudar?

Quando a pessoa sofre um acidente de trabalho, ela tem o direito de receber o auxílio-doença e posteriormente o auxílio-acidentário, se permanecer com danos após a volta ao trabalho.

Caso o pagamento destes benefícios não estejam sendo realizados, é aconselhável a conversa com o advogado.

Além disso, em caso de acidente de trabalho na atividade de risco, é possível ainda pedir uma indenização trabalhista, e a orientação jurídica nesses casos é fundamental.

O advogado é o profissional indicado para estudar o caso, entender o que acontece no ambiente de trabalho, ver o que causou o acidente e indicar o melhor caminho a seguir.

Caso tenha sofrido acidente de trabalho e tiver qualquer dúvida a respeito do assunto, o ideal é procurar ajuda do advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.