Direito Trabalhista

A empresa pode me obrigar a ser PJ?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A empresa pode me obrigar a ser PJ?

A “pejotização” ocorre quando uma empresa exige que o empregado contratado crie um CNPJ em seu nome para trabalhar como se fosse uma empresa, mesmo tendo que cumprir as funções e obrigações convencionais de um empregado com carteira assinada.

O profissional acaba tendo os deveres de um empregado, mas perde os direitos trabalhistas garantidos por lei. Isso acontece porque a “pejotização” é uma prática ilegal utilizada por muitos empregadores para burlar a legislação trabalhista e tributária.

A abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) é frequentemente utilizada para essa fraude.

As normas trabalhistas existem para regularizar relações de trabalho e proteger os direitos trabalhistas do funcionário. No entanto, muitas empresas agem na ilegalidade, aproveitando-se da falta de informação do funcionário e de sua necessidade de retorno ao mercado de trabalho.

A “pejotização” culmina na precarização das relações trabalhistas, pois suprime os direitos trabalhistas do funcionário. É importante lembrar que a existência de um vínculo empregatício envolve requisitos como prestação de serviço por pessoa física, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação.

SAIBA MAIS: O trabalhador pode ter 2 empregos com carteira assinada?

Aceitar essas condições precárias e fraudulentas de trabalho é ilegal. Se você se encontra nessa situação, saiba que pode e deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho. Além disso, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício existente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.