Vou viajar sozinho (a) com meu filho. O que devo fazer antes?
Qualquer um dos genitores pode viajar com os filhos quando entender ser a ocasião mais adequada.
É evidente que o genitor que detenha a guarda unilateral dispõe de mais facilidade quanto à isso. Contudo, é importante que o regime de convivência com o outro genitor seja respeitado.
Portanto, mesmo que a viagem seja nacional e, por isso, não exija autorização do outro genitor, este tem o direito de ser avisado e ter conhecimento do local de destino, assim como, o período pelo qual o(a) menor permanecerá ausente, principalmente se isso for interferir no direito de visitas.
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Você observa esses pontos quando vai viajar com seu filho?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.