Direito de Família

Vou viajar sozinho (a) com meu filho. O que devo fazer antes?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Vou viajar sozinho (a) com meu filho. O que devo fazer antes?

Qualquer um dos genitores pode viajar com os filhos quando entender ser a ocasião mais adequada.

É evidente que o genitor que detenha a guarda unilateral dispõe de mais facilidade quanto à isso. Contudo, é importante que o regime de convivência com o outro genitor seja respeitado.

Portanto, mesmo que a viagem seja nacional e, por isso, não exija autorização do outro genitor, este tem o direito de ser avisado e ter conhecimento do local de destino, assim como, o período pelo qual o(a) menor permanecerá ausente, principalmente se isso for interferir no direito de visitas.

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Você observa esses pontos quando vai viajar com seu filho?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.