Direito de Família

Quais são os tipos de divórcio e como funcionam

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quais são os tipos de divórcio e como funcionam

Quais são os tipos de divórcio e como funcionam?

O divórcio pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial e pode ser consensual ou litigioso.

O divórcio extrajudicial é o mais rápido e menos burocrático, podendo ser feito em poucos dias ou horas em cartório. É necessário que o divórcio seja consensual, que não haja filhos menores de idade ou incapazes, e que a mulher não esteja grávida. É uma opção econômica, privada e autônoma para definir os termos do divórcio.

Já o divórcio judicial consensual é indicado para casos com filhos menores de idade ou incapazes, ou quando a mulher está grávida ou tem conhecimento de que esteja grávida. É feito por meio de um processo na Justiça, mas com o acordo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação. É necessário que haja a presença de dois advogados e a manifestação do Ministério Público. A segurança jurídica e a celeridade são as principais vantagens desse tipo de divórcio.

Por último, temos o divórcio judicial litigioso, que é indicado para casos em que há conflito ou divergência entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação. É feito por meio de um processo na Justiça, sem o acordo entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação. A demora, o custo, a exposição e a imposição são as principais desvantagens desse tipo de divórcio.

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Lembre-se que é importante buscar o suporte de um advogado para escolher o melhor tipo de divórcio para a sua situação e garantir seus direitos.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.