Direito de Família

Entenda os requisitos da exoneração de alimentos

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda os requisitos da exoneração de alimentos

A exoneração de Alimentos é o ato por meio do qual o pai/mãe que paga pensão pode parar de fazer o pagamento mensal.

Mas não é automático quando o filho(a) completa 18 anos? Não!

A exoneração é feita por decisão judicial que avalia se aquela pessoa, mesmo maior de idade não tem a real necessidade de receber os valores da pensão e, somente após isso, exonera (libera) quem tem obrigação de pagar.

E quais são os requisitos para encerrar a obrigação alimentar?

1- A pessoa que recebe a pensão completou a maioridade, ou seja, fez 18 anos de idade?

2-Permanece a necessidade por parte de quem recebe (alimentado/a)? Ou seja, está doente? Está estudando? Faz algum tratamento? Tem condições de trabalhar e se sustentar?

3-Quem recebe trabalha? E, em razão disso, consegue manter todas suas necessidades com o salário que recebe por fruto de seu trabalho?

SAIBA MAIS: Cinco mitos sobre pensão alimentícia

Vale lembrar que o estudante em pós-graduação, em regra, não possui direito de ter mantido a pensão, de maneira que esse é o caso de exoneração da obrigação de realizar os pagamentos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.