Entenda os requisitos da exoneração de alimentos
A exoneração de Alimentos é o ato por meio do qual o pai/mãe que paga pensão pode parar de fazer o pagamento mensal.
Mas não é automático quando o filho(a) completa 18 anos? Não!
A exoneração é feita por decisão judicial que avalia se aquela pessoa, mesmo maior de idade não tem a real necessidade de receber os valores da pensão e, somente após isso, exonera (libera) quem tem obrigação de pagar.
E quais são os requisitos para encerrar a obrigação alimentar?
1- A pessoa que recebe a pensão completou a maioridade, ou seja, fez 18 anos de idade?
2-Permanece a necessidade por parte de quem recebe (alimentado/a)? Ou seja, está doente? Está estudando? Faz algum tratamento? Tem condições de trabalhar e se sustentar?
3-Quem recebe trabalha? E, em razão disso, consegue manter todas suas necessidades com o salário que recebe por fruto de seu trabalho?
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Vale lembrar que o estudante em pós-graduação, em regra, não possui direito de ter mantido a pensão, de maneira que esse é o caso de exoneração da obrigação de realizar os pagamentos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.