Vou me divorciar, mas temos uma casa financiada. O que fazer?
Além da dificuldade da própria separação em si, o momento de decidir o que fazer com o imóvel financiado também não é tarefa fácil.
Dentre as soluções possíveis, uma das partes pode decidir assumir a dívida.
Mas, para isso, a decisão tomada sobre o imóvel na separação deve ser oficializada em acordo extrajudicial por meio de Escritura Pública ou então constar na própria partilha do divórcio para que seja expedido o competente Formal de Partilha.
Contudo, a instituição financeira irá avaliar o crédito da parte que seguirá com a dívida, pois, caso o crédito não seja aprovado, o financiamento seguirá em nome das duas partes.
O que fazer caso nenhum dos dois lados queira assumir o imóvel financiado?
No caso de nenhuma das partes ter interesse em assumir a dívida, a melhor opção é dividi-la.
O imóvel depois que for quitado pode ser vendido e render 50% para cada um dos ex-cônjuges.
É possível também que o imóvel, na separação, seja vendido ainda sem finalizar o pagamento total do financiamento. Neste caso, exige-se o aval da instituição financeira financiadora.
Dois pontos importantes que não podem ser esquecidos:
1-No regime parcial de bens, mesmo que só um dos lados tenha pago as parcelas anteriores do financiamento do imóvel, a divisão posterior é igual.
2-Deixar de pagar o financiamento do imóvel na separação pode ocasionar a perda do imóvel para a instituição financiadora, podendo ser levado a leilão.
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