Os planos de previdência fechada não integra patrimônio comum do casal
Os planos de previdência fechada são planos oferecidos por empresas, entes públicos e pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos profissionais e cooperativas, a seus empregados ou associados. Ou seja, são restritos a grupos fechados, não sendo possível a contratação caso não faça parte destes grupos ou por meio de agências bancárias, por exemplo.
Sobre esse assunto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador (empregador); na forma definida pelo estatuto da entidade; não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.
Em resumo, a decisão diz que os valores pagos durante o casamento para esse tipo de previdência não precisa ser dividido com o(a) cônjuge no momento do divórcio e partilha de bens.
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Essa decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, pois havia ocorrido o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.
O voto que prevaleceu no julgamento foi dado pela ministra Isabel Gallotti.
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