Direito de Família

Você sabia que os recém-casados tem 3 dias de folga?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabia que os recém-casados tem 3 dias de folga?

É isso mesmo!

De acordo com a lei trabalhista, os empregados recém-casados têm direito a 3 dias de folga remunerada em razão do casamento.

Nesses casos, os dias começam a contar a partir do primeiro dia útil após a realização da cerimônia!

SAIBA MAIS: Conheça o regime de participação final nos aquestos

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.