Você sabia que os recém-casados tem 3 dias de folga?
É isso mesmo!
De acordo com a lei trabalhista, os empregados recém-casados têm direito a 3 dias de folga remunerada em razão do casamento.
Nesses casos, os dias começam a contar a partir do primeiro dia útil após a realização da cerimônia!
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Você sabia disso?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.