Direito de Família

Você sabe o que é inventário negativo?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabe o que é inventário negativo?

Inventário negativo é um procedimento utilizado nos casos em que o falecido não deixa bens, sendo necessário que os herdeiros obtenham a declaração judicial ou extrajudicial sobre tal fato. Por exemplo, em cartório.

O objetivo é evitar problemas futuros ao cônjuge ou herdeiros.

Quanto à finalidade , existem algumas hipóteses, sendo essas:

  • Quando o falecido deixa dívidas: o inventário negativo pode ser utilizado pelos herdeiros como forma de comprovar a inexistência de bens, tendo em vista que os herdeiros não respondem por encargos superiores às suas forças.
  • Encerramento de empresa que o falecido era sócio, desde que não possua movimentação;
  • Substituição processual: quando houver processo em curso no qual o falecido fazia parte, mesmo não ocorrendo sempre, para habilitação dos herdeiros no processo o juízo pode solicitar a apresentação do inventário.

SAIBA MAIS: É necessário fazer inventário quando há apenas um herdeiro?

Ademais, os herdeiros podem ter dúvida quanto à existência de bens do falecido e o inventário negativo confirmará se eles existem ou não.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.