Você sabe como será dividida a guarda do seu filho no Natal?
Muitos pais/mães ficam apreensivos quando chega a época de festas, pois não têm certeza sobre com quem o(s) filho(s) menor(es) passarão as datas comemorativas.
No entanto, é importante lembrar que em todos os processos nos quais há fixação de guarda, as datas comemorativas também já ficam estipuladas em sentença ou acordo entre as partes.
Nesses casos, é comum que os feriados sejam alternados ou fixos entre os pais.
Quando são alternados, os pais alternam as datas festivas entre anos pares e ímpares.
Por exemplo, se o pai tem feriados alternados estipulados com a mãe, e no ano passado a criança passou o Natal com o pai, neste ano passará com a mãe.
Um detalhe importante ao regulamentar os feriados é que tudo deve ser estipulado de forma bem detalhada no acordo para que não seja possível dar diversas interpretações.
SAIBA MAIS: Casos em que pode ser pedida a guarda unilateral
Agora, você já sabe com quem o seu filho passará o Natal?
Caso ainda tenha dúvidas, procure um especialista.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.