Direito de Família

Você sabe como será dividida a guarda do seu filho no Natal?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabe como será dividida a guarda do seu filho no Natal?

Muitos pais/mães ficam apreensivos quando chega a época de festas, pois não têm certeza sobre com quem o(s) filho(s) menor(es) passarão as datas comemorativas.

No entanto, é importante lembrar que em todos os processos nos quais há fixação de guarda, as datas comemorativas também já ficam estipuladas em sentença ou acordo entre as partes.

Nesses casos, é comum que os feriados sejam alternados ou fixos entre os pais.

Quando são alternados, os pais alternam as datas festivas entre anos pares e ímpares.

Por exemplo, se o pai tem feriados alternados estipulados com a mãe, e no ano passado a criança passou o Natal com o pai, neste ano passará com a mãe.

Um detalhe importante ao regulamentar os feriados é que tudo deve ser estipulado de forma bem detalhada no acordo para que não seja possível dar diversas interpretações.

SAIBA MAIS: Casos em que pode ser pedida a guarda unilateral

Agora, você já sabe com quem o seu filho passará o Natal?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.