Casos em que pode ser pedida a guarda unilateral
Como você já deve saber, a guarda unilateral é aquela exceção em que apenas um dos genitores fica responsável pela tomada de decisões na vida da criança, assim, o outro continua apenas com direito à convivência e o dever de arcar com a pensão alimentícia.
Existem algumas situações que permitem esse requerimento pela guarda unilateral, são elas:
- Abandono afetivo ou material com a criança
- Violência física ou psicológica
- Alienação parental por um dos genitores
- Maus tratos
- Renúncia do próprio genitor ao direito da guarda compartilhada
- Falta de condições financeiras para o cuidado devido
SAIBA MAIS: Guarda compartilhada x Guarda unilateral. Entenda a diferença
Nesses casos, o regime de guarda pode ser alterado com o pedido de uma das partes judicialmente.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.