Direito de Família

Casos em que pode ser pedida a guarda unilateral

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Casos em que pode ser pedida a guarda unilateral

Como você já deve saber, a guarda unilateral é aquela exceção em que apenas um dos genitores fica responsável pela tomada de decisões na vida da criança, assim, o outro continua apenas com direito à convivência e o dever de arcar com a pensão alimentícia.

Existem algumas situações que permitem esse requerimento pela guarda unilateral, são elas:

  • Abandono afetivo ou material com a criança
  • Violência física ou psicológica
  • Alienação parental por um dos genitores
  • Maus tratos
  • Renúncia do próprio genitor ao direito da guarda compartilhada
  • Falta de condições financeiras para o cuidado devido

SAIBA MAIS: Guarda compartilhada x Guarda unilateral. Entenda a diferença

Nesses casos, o regime de guarda pode ser alterado com o pedido de uma das partes judicialmente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.