Você sabe como funciona a emancipação?
A emancipação é uma maneira de antecipar a capacidade civil plena que seria alcançada após os 18 anos, podendo ser realizada de forma voluntária, legal ou judicial.
É importante ressaltar que a emancipação é irrevogável, ou seja, o menor de idade não poderá retornar ao estado anterior e os seus efeitos são imediatos.
A emancipação voluntária é aquela em que há a concordância dos responsáveis pelo menor com a autorização.
Já a emancipação judicial é quando não há concordância dos responsáveis ou quando o menor não está sob poder dos pais, cabendo a decisão final pelo Poder Judiciário.
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Por último, temos as situações de emancipação legal, que são aquelas previstas em lei:
- Em casos de casamento.
- Em caso de ingresso no serviço público.
- Em caso de formatura em um curso de ensino superior
- Em caso de estabelecimento do menor como comerciante ou empregado pela CLT.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.