Direito de Família

O bebê ainda não nasceu. Tem direito a herança?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O bebê ainda não nasceu. Tem direito a herança?

O nascituro, como é chamado pela legislação o bebê que ainda não nasceu, já tem seus direitos hereditários legalmente resguardados.

Art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Art. 1.798 do Código Civil: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”.

Sendo assim, o bebê que ainda não nasceu tem direito à herança!

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Mas é importante ressaltar que esse direito está condicionado ao seu nascimento com vida, o que se não ocorrer, não há que se falar em direito à herança.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.