O bebê ainda não nasceu. Tem direito a herança?
O nascituro, como é chamado pela legislação o bebê que ainda não nasceu, já tem seus direitos hereditários legalmente resguardados.
Art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Art. 1.798 do Código Civil: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”.
Sendo assim, o bebê que ainda não nasceu tem direito à herança!
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Mas é importante ressaltar que esse direito está condicionado ao seu nascimento com vida, o que se não ocorrer, não há que se falar em direito à herança.
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