Você já ouviu falar em doação inoficiosa?
De acordo com a previsão legal, o doador não pode dispor de mais da metade do seu patrimônio, tendo em vista que essa metade é destinada para os seus herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.
A doação inoficiosa é aquela em que o doador dispõe mais da metade do seu patrimônio, atingindo diretamente o valor pertencente aos herdeiros.
SAIBA MAIS: É possível excluir um herdeiro da partilha da herança?
Em razão disso, essa doação é considerada nula, tendo em vista que não foi observado o direito dos herdeiros.
Você já conhecia esse tipo de doação? Caso tenha ficado com alguma dúvida, clique no botão abaixo.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.