Direito de Família

Você já ouviu falar em doação inoficiosa?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você já ouviu falar em doação inoficiosa?

De acordo com a previsão legal, o doador não pode dispor de mais da metade do seu patrimônio, tendo em vista que essa metade é destinada para os seus herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.

A doação inoficiosa é aquela em que o doador dispõe mais da metade do seu patrimônio, atingindo diretamente o valor pertencente aos herdeiros.

SAIBA MAIS: É possível excluir um herdeiro da partilha da herança?

Em razão disso, essa doação é considerada nula, tendo em vista que não foi observado o direito dos herdeiros.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.