Direito de Família

É possível excluir um herdeiro da partilha da herança?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível excluir um herdeiro da partilha da herança?

Sim!

Há duas previsões em que se pode excluir um herdeiro da partilha: indignidade ou deserdação.

• INDIGNIDADE: Crimes contra a vida do autor da herança, de seu cônjuge, ascendentes ou descendentes (homicídio doloso, bem como a tentativa); Atos contra a honra do autor da herança ou seu cônjuge (calúnia, difamação ou injúria).

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• DESERDAÇÃO: Decisão tomada pelo próprio autor da herança, que deve ser registrada expressamente em seu testamento. Ademais, os motivos da deserdação também devem ser explicados. A deserdação dos descendentes pode ocorrer devido a: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto ou desamparo em caso de necessidade. E a deserdação dos ascendentes ocorre com: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com cônjuge do filho(a) ou neto(a), ou desamparo em caso de necessidade.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.