É possível excluir um herdeiro da partilha da herança?
Sim!
Há duas previsões em que se pode excluir um herdeiro da partilha: indignidade ou deserdação.
• INDIGNIDADE: Crimes contra a vida do autor da herança, de seu cônjuge, ascendentes ou descendentes (homicídio doloso, bem como a tentativa); Atos contra a honra do autor da herança ou seu cônjuge (calúnia, difamação ou injúria).
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• DESERDAÇÃO: Decisão tomada pelo próprio autor da herança, que deve ser registrada expressamente em seu testamento. Ademais, os motivos da deserdação também devem ser explicados. A deserdação dos descendentes pode ocorrer devido a: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto ou desamparo em caso de necessidade. E a deserdação dos ascendentes ocorre com: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com cônjuge do filho(a) ou neto(a), ou desamparo em caso de necessidade.
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