Se meu filho (a) casar, posso parar de pagar pensão alimentícia?
Sim! Se o(a) filho(a) que recebe pensão alimentícia se casar abrirá mão do direito de receber os valores dos Alimentos, mesmo sendo menor de idade.
Na verdade o Código Civil não fala só em casamento, pois a lei menciona, também, a união estável e o concubinato.
Mas ATENÇÃO, não se trata de simplesmente parar de pagar!
É necessário que a pessoa responsável pelo pagamento (alimentante) ingresse com ação judicial para exoneração da obrigação, sob risco de sofrer as consequências de uma execução de alimentos, a qual pode até levar à prisão civil.
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Portanto, procure a assessoria de um(a) advogado(a) especialista para agir da forma correta.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.