Direito de Família

Se minha filha adolescente engravidar, posso parar de pagar pensão alimentícia?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Se minha filha adolescente engravidar, posso parar de pagar pensão alimentícia?

Em casos de gravidez de menor beneficiário de pensão alimentícia, isso não significa, por si só, a perda da do direito, uma vez que tal pagamento é feito para custear os “alimentos” direcionados à menor, e não ao bebê que ela virá a ter, ou seja, gravidez não é requisito para cessar os pagamentos.

Apenas para lembrar, os requisitos de perda do direito à pensão é a convivência em união estável ou casamento.

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Portanto, se a gravidez fizer com que a menor recebedora da pensão constitua união estável, aí sim, o responsável pelos pagamentos poderá requerer a exoneração (fim de dever de pagamento).

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.