Se minha filha adolescente engravidar, posso parar de pagar pensão alimentícia?
Em casos de gravidez de menor beneficiário de pensão alimentícia, isso não significa, por si só, a perda da do direito, uma vez que tal pagamento é feito para custear os “alimentos” direcionados à menor, e não ao bebê que ela virá a ter, ou seja, gravidez não é requisito para cessar os pagamentos.
Apenas para lembrar, os requisitos de perda do direito à pensão é a convivência em união estável ou casamento.
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Portanto, se a gravidez fizer com que a menor recebedora da pensão constitua união estável, aí sim, o responsável pelos pagamentos poderá requerer a exoneração (fim de dever de pagamento).
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.