Direito de Família

Se eu bloquear o pai do meu filho das redes sociais, é considerado alienação parental?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Se eu bloquear o pai do meu filho das redes sociais, é considerado alienação parental?

Muito tem se falado sobre a prática da alienação parental e as consequências disso para quem pratica e os malefícios que são causados ao menor envolvido.

É possível definir a alienação parental quando um dos pais, avós ou qualquer outro guardião interfere na formação psicológica do menor a respeito do outro genitor.

Contudo, o simples fato de uma das partes efetuar o bloqueio da outra nas redes sociais não pode, por si só, ser considerado ato de alienação parental.

É importante destacar que, se a parte que bloqueou a outra nas redes sociais mantiver aberto um outro canal de comunicação para assuntos relacionados ao filho comum, não há como dizer que o ato tenha por finalidade a alienação.

SAIBA MAIS: O que é alienação parental?

Uma forma de manter contato entre as partes são os e-mails ou aplicativos de mensagens instantâneas.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.