Direito de Família

O que é alienação parental?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que é alienação parental?

A alienação parental é a conduta que ocorre quando um indivíduo manipula psicologicamente ou socialmente o filho, com finalidade afastá-lo ou fazê-lo criar aversão pelo outro genitor.

A Lei nº 12.318/2010 a define como: “Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Sendo constatada a alienação parental, a pessoa que pratica pode ser advertida, receber multa, alteração do regime de guarda e em casos mais severos, até a suspensão da autoridade parental.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.