Mãe, gravar uma conversa entre você e o pai do seu filho não é crime
Você pode gravar conversa telefônica com qualquer pessoa, com a condição de que você seja um dos interlocutores!
A gravação por interlocutores é compreendida como um direito de proteção e como forma de se precaver. Já que a gravação não envolve violação de sigilo da conversa com participação de agente interceptador, não há necessidade de autorização judicial.
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Sendo assim, você não pode gravar conversas das quais não fizer parte - mas se você estiver entre os interlocutores, a gravação não é crime e você pode fazer isso!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.