Saiba quando uma dívida do cônjuge será partilhada no divórcio
As dívidas contraídas durante o casamento são sempre uma grande discussão na hora do divórcio.
Mas a verdade é que nem toda dívida é partilhada na separação.
É isso mesmo! As únicas dívidas que devem ser partilhadas são aquelas adquiridas para benefício mútuo do casal ou da família em geral.
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Nesses casos, se houver alguma dívida adquirida que apenas um dos cônjuges usufruiu, ele será o responsável pela sua quitação, independentemente da partilha do divórcio.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.