Quero me divorciar. Por onde devo começar?
Para dar início ao processo de divórcio é necessário buscar orientação jurídica de um advogado e reunir a documentação necessária.
Caso exista consenso entre as partes quanto a separação, e não existam questões complexas envolvidas, poderá ser realizado o divórcio extrajudicial. Em suma, o procedimento ocorre no cartório de forma mais rápida.
Além disso, é necessário esclarecer que o casal não pode ter filho menor e/ou incapaz para a realização do divórcio na modalidade extrajudicial.
Contudo, caso não haja o consenso entre o ex-casal em relação a guarda, pensão, divisão de bens etc., será necessário realizar o divórcio litigioso, que consiste no ingresso da ação perante o Judiciário, onde caberá ao juiz analisar o caso concreto e decidir de acordo.
Importante destacar que o divórcio não precisa ser uma “guerra” sem fim, haja vista que pode haver acordo entre as partes.
SAIBA MAIS: Separação x Divórcio: entenda a diferença
Neste caso específico o advogado terá um papel primordial, pois poderá intermediar a conciliação de acordo com as normas legais.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.