Quando um relacionamento é considerado união estável?
Muitas pessoas acreditam que há um prazo específico de convivência para que seja caracterizada união estável entre duas pessoas.
A verdade é que não existe previsão legal ou jurisprudencial sobre prazo definido.
O que a jurisprudência sedimentou é a existência de alguns requisitos para que fique caracterizada a união estável, são eles:
- Convivência pública e notória;
- Continuidade da relação amorosa;
- Significativa duração da relação (porém sem prazo específico);
- Intenção de constituir família;
Mas, atenção! Não há a necessidade de moradia conjunta (coabitação).
Vale lembrar que essas disposições se aplicam também às uniões homoafetivas.
SAIBA MAIS: Por que devo formalizar minha União Estável?
As partes podem concretizar a união estável por meio de declaração pública de União Estável, por escritura pública.
Concretizada a união, os efeitos gerados são direitos e deveres inerentes ao casamento (alimentos, partilha de patrimônio a depender do regime de bens, herança, pensão pós morte etc).
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.