Direito de Família

Quando um relacionamento é considerado união estável?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quando um relacionamento é considerado união estável?

Muitas pessoas acreditam que há um prazo específico de convivência para que seja caracterizada união estável entre duas pessoas.

A verdade é que não existe previsão legal ou jurisprudencial sobre prazo definido.

O que a jurisprudência sedimentou é a existência de alguns requisitos para que fique caracterizada a união estável, são eles:

  • Convivência pública e notória;
  • Continuidade da relação amorosa;
  • Significativa duração da relação (porém sem prazo específico);
  • Intenção de constituir família;

Mas, atenção! Não há a necessidade de moradia conjunta (coabitação).

Vale lembrar que essas disposições se aplicam também às uniões homoafetivas.

SAIBA MAIS: Por que devo formalizar minha União Estável?

As partes podem concretizar a união estável por meio de declaração pública de União Estável, por escritura pública.

Concretizada a união, os efeitos gerados são direitos e deveres inerentes ao casamento (alimentos, partilha de patrimônio a depender do regime de bens, herança, pensão pós morte etc).

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.