Direito de Família

Preciso pagar pensão alimentícia nas férias, mesmo que meu filho fique comigo?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Preciso pagar pensão alimentícia nas férias, mesmo que meu filho fique comigo?

Muitos pais ou mães que não possuem a guarda de seus filhos podem passar as férias escolares com eles, seja em uma viagem ou por outros motivos.

Mas é importante saber que, se existe uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial, os alimentos devem ser pagos independentemente do local onde o filho passa as férias.

Alguns podem considerar isso uma injustiça, mas é necessário entender que os alimentos são calculados levando em conta os 12 meses do ano. Mesmo quando a criança está fora da casa do genitor que detém a guarda, os gastos mensais - como saúde, educação, água, luz, internet e outros - continuam os mesmos.

Portanto, atenção: a pensão é devida mesmo durante as férias!

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É essencial respeitar os acordos judiciais e garantir que a criança tenha as necessidades básicas atendidas, independentemente de onde esteja.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.